Validade
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Legislação
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- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
- Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
- Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais anexa ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém
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Motivos de recusa
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- No caso de não se identificar o processo;
- Situações de processos em litígio
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Prazo de emissão / decisão
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- Aperfeiçoamento do pedido: o Município, no prazo de 5 dias a partir da data da receção do pedido, indica as deficiências e solicita a sua correção em prazo fixado para o efeito;
- Tempo médio de resposta: 10 dias.
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Critérios e obrigações
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Direito de Acesso Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende o direito de reprodução, porém com as restrições definidas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 26/2016, de 22/08. Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.
Principais Condições de Acesso O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar. Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: - Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;
- Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.
Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa: - Se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.
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Custo estimado
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Custo estimado: O valor do custo das fotocópias autenticadas e simples, por cada face, encontra-se definido no ponto 10.1, do artigo 1.º, da Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais:
Fornecimento de cópias autenticadas
A preto e branco: - Em formato A4 – 3,72€;
- Em formato A3 – 5,32€;
- Outros formatos (se disponíveis) – 9,57€.
A cores: - Em formato A4 – 3,19€;
- Em formato A3 – 5,32€;
- Outros formatos (se disponíveis) – 18,60€.
Fornecimento de cópias simples
A preto e branco: - Em formato A4 – 0,27€
- Em formato A3 – 0,32€;
- Outros formatos (se disponíveis) – 3,19€.
A cores:
- Em formato A4 – 1,59€;
- Em formato A3 – 2,66€;
- Outros formatos (se disponíveis) – 12,76€.
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