A carregar. Aguarde por favor.

Urbanismo · Novo regime a partir de 1 de outubro de 2026

Com a entrada em vigor da nova redação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, foram aprovados novos modelos de requerimentos e elementos instrutórios aplicáveis às operações urbanísticas.

Informação importante

A plataforma e os formulários online encontram-se em processo de reformulação. Enquanto os formulários dinâmicos não estiverem atualizados, os novos procedimentos urbanísticos submetidos a partir de 1 de outubro de 2026 devem ser instruídos de acordo com as seguintes indicações.

Como submeter um pedido

  1. Descarregue o modelo PDF aplicável à sua pretensão:
    • Anexo I — Requerimento de licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia. Integra os anexos I-A, I-B, I-C, I-D e I-E, conforme aplicável.
    • Anexo II — Informação sobre o início dos trabalhos.
    • Anexo IV — Comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de uso de edifício ou fração. Integra o anexo IV-A.
  2. Preencha o PDF no seu computador.
  3. Converta o documento para PDF/A e, posteriormente, assine-o digitalmente.
  4. Anexe o PDF/A assinado ao pedido nos Serviços Online, juntamente com os restantes elementos instrutórios exigidos pela legislação aplicável.

Elementos instrutórios

A instrução dos pedidos não dispensa a consulta da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, cujas disposições são de cumprimento obrigatório. A documentação apresentada deve respeitar os requisitos aplicáveis à operação urbanística em causa.

Liquidação de taxas

O pagamento da taxa devida deverá ser efetuado no momento da formulação do pedido, sob pena de arquivamento liminar, nos termos do artigo 19.º do RTGTORMO. O comprovativo de pagamento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico do gestor responsável pelo processo.

Consultar tabela de taxas (RTGTORMO)

Processos abrangidos pelo regime anterior

Os procedimentos que tenham sido objeto de saneamento e apreciação liminar antes de 1 de outubro de 2026 continuam sujeitos ao respetivo regime jurídico e às portarias aplicáveis nos termos das disposições transitórias.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.