Com a entrada em vigor da nova redação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, foram aprovados novos modelos de requerimentos e elementos instrutórios aplicáveis às operações urbanísticas.
A plataforma e os formulários online encontram-se em processo de reformulação. Enquanto os formulários dinâmicos não estiverem atualizados, os novos procedimentos urbanísticos submetidos a partir de 1 de outubro de 2026 devem ser instruídos de acordo com as seguintes indicações.
A instrução dos pedidos não dispensa a consulta da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, cujas disposições são de cumprimento obrigatório. A documentação apresentada deve respeitar os requisitos aplicáveis à operação urbanística em causa.
O pagamento da taxa devida deverá ser efetuado no momento da formulação do pedido, sob pena de arquivamento liminar, nos termos do artigo 19.º do RTGTORMO. O comprovativo de pagamento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico do gestor responsável pelo processo.
Os procedimentos que tenham sido objeto de saneamento e apreciação liminar antes de 1 de outubro de 2026 continuam sujeitos ao respetivo regime jurídico e às portarias aplicáveis nos termos das disposições transitórias.