Custo estimado
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O valor do custo das fotocópias não autenticadas, por cada face, encontra-se definido no ponto 10.1, do artigo 1.º, da Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais:
- Em formato A4 – 0,25€
- Em formato A3 – 0,33€;
- Outros formatos (se disponíveis) – 1,11€.
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Prazo de emissão / decisão
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- Aperfeiçoamento do pedido: o Município, no prazo de 5 dias a partir da data da receção do pedido, indica as deficiências e solicita a sua correção em prazo fixado para o efeito;
- Tempo médio de resposta: 10 dias.
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Critérios e obrigações
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Direito de AcessoTodos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende o direito de reprodução, porém com as restrições definidas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 26/2016, de 22/08. Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente. Principais Condições de AcessoO acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar. Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: - Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;
- Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.
Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa: - Se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.
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Legislação
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- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
- Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
- Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais anexa ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém.
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