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Permite solicitar a busca de documentos/processos existentes na Câmara Municipal.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Meios de pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível em:
  •  Presencial no atendimento municipal em Praça D. Maria II, nº 1, 2490-499 Ourém (Atendimento Mediado); 
  •  Online: No site do Município www.ourem.pt -> Opção serviços -> Serviços Online-> fazer login no portal (após registo e validação) -> Separador "Direitos e Cidadania" -> escolher o formulário para o pedido pretendido.
Documentos a entregar
  • Apresentação de documentos identificativo do/a requerente/a.(Atendimento Mediado); 
  •  Apresentação de documentos identificativo do/a representante(se aplicável)
  • Outros documentos;
O que devo saber
Validade
  • Não aplicável;
Legislação
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
  • Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
  • Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais anexa ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém
Motivos de recusa
  • No caso de não se identificar o processo;
  • Situações de processos em litígio
Prazo de emissão / decisão
  • Aperfeiçoamento do pedido: o Município, no prazo de 5 dias a partir da data da receção do pedido, indica as deficiências e solicita a sua correção em prazo fixado para o efeito; 
  • Tempo médio de resposta: 10 dias.
Direito de Acesso
  • Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende o direito de reprodução, porém com as restrições definidas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 26/2016, de 22/08.
  • Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.
Principais Condições de Acesso
O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.

Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos:
  • Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;
  • Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.

Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que
contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa:
  • Se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.