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APOIO PARA DESLOCAÇÕES AO ESTRANGEIRO E AOS ARQUIPÉLAGOS - Este apoio destina-se às associações que representem e prestigiem o Município de Ourém nas diversas áreas desportivas, culturais e recreativas, ao abrigo do artigo 31.º, do Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo do Município de Ourém, aprovado na reunião camarária de 02 de março de 2020.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Meios de Pedido
  • Presencial no atendimento municipal em Praça D. Maria II, nº 1, 2490-499 Ourém (Com agendamento prévio do atendimento);
  • Online: No site do Município www.ourem.pt -> Opção serviços -> Serviços Online-> fazer login no portal (após registo e validação) -> Separador "Associativismo, Desporto e Juventude" -> escolher o formulário para o pedido pretendido.
Documentos a entregar
  • Orçamento da deslocação;
  • Lista de participantes.

O que devo saber

Custo estimado
  • Não aplicável.
Validade
  • Não aplicável.
Legislaçao
Prazo de emissão | decisão
  • Não aplicável.
Motivos de Recusa
  • A candidatura a este apoio deve ser apresentada com uma antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data em que se vai realizar a deslocação.
Critérios e obrigações
  • O Apoio será atribuído de acordo com o número de representantes da associação;
  • O valor pode variar de acordo com o local da deslocação;
  • A percentagem é encontrada sobre o total das despesas com o transporte, devidamente justificadas.