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APOIO A EVENTOS / ATIVIDADES PONTUAIS -  Os apoios a serem concedidos aos eventos, podem assumir um apoio financeiro, técnico, logístico ou de outra natureza, ao abrigo do artigo27.º, do Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo do Município de Ourém, aprovado na reunião camarária de 02 de março de 2020.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Meios de Pedido
  • Presencial no atendimento municipal em Praça D. Maria II, nº 1, 2490-499 Ourém (Com agendamento prévio do atendimento);
  • Online: No site do Município www.ourem.pt -> Opção serviços -> Serviços Online-> fazer login no portal (após registo e validação) -> Separador "Associativismo, Desporto e Juventude" -> escolher o formulário para o pedido pretendido.
Documentos a entregar
  • Relatório de verificação de Evento;
  • Comprovativo de Seguro;
  • Divulgação nos meios de comunicação do Município e na comunicação social;

O que devo saber

Custo estimado
  • Não aplicável.
Validade
  • Não aplicável.
Legislação
Motivos de Recusa
  • Apoio a Eventos
    • Os pedidos de apoio a Eventos devem ser remetidos aos serviços através de formulário próprio, que se encontra disponível no site do município, com a antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data precisa para a realização da ação;
    • São excluídos todos os projetos apresentados que não cumpram com este prazo;
  • Apoio a Atividades Pontuais
    • Os pedidos de apoio Pontuais devem ser efetuados até 60 dias antes da data pretendida e ficam sujeitos à existência e disponibilidade dos recursos solicitados;
Critérios e obrigações
  • Apoio a Eventos
    • As intenções de candidaturas deverão especificar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes estimado, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, a calendarização, e outras informações que os serviços municipais considerem pertinentes na avaliação do pedido de apoio à atividade.
  • Apoio a Atividades Pontuais
    • A atribuição da comparticipação resultará da análise do projeto, considerando os investimentos necessários, bem como a sua pertinência para o desenvolvimento cultural, social ou turístico do Município;
    • Cada associação poderá candidatar-se apenas a um projeto de atividade pontual por ano.