- Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou equiparado);
- Apresentação de documentos identificativo do/a requerente/a.
- Cópia do IBAN (International Bank Account Number);
- Documento comprovativo da nota de ingresso no ensino superior (candidatura ao ensino superior com a respetiva classificação de ingresso, não arredondada);
Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior do “Maiores de 23 anos”, quando for o caso;
Comprovativo da matrícula e inscrição num curso superior, reconhecimento do curso pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado e respetivos ECTS;
Certificado com a discriminação das disciplinas concluídas por ano, com menção da respetiva nota e ECTS obtidos, quando aplicável (no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior);
Plano de Estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares e respetivos ECTS;
Atestado de residência no Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, com indicação da composição do agregado familiar;
Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, declaração de IRS do ano anterior ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela Repartição de Finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum, com os elementos referidos na alínea a) do presente artigo;
Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontram ativos, quando aplicável;
Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pela repartição de finanças da área de residência;
Declaração do Instituto da Segurança Social, IP, de eventuais prestações sociais usufruídas pelo agregado familiar (rendimento social de inserção, pensões, subsídio de desemprego, etc.)
Documento comprovativo da inscrição no IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego;
Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura;
Documento ou declaração emitida pelo estabelecimento de ensino ou entidade responsável, comprovando que o candidato não é beneficiário, nos termos da alínea j, do nº 1 do artigo 4º.
No caso em que o contribuinte esteja dispensado de apresentação da declaração de IRS., em sua substituição deverá entregar uma declaração anual de rendimentos, referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano letivo a que se refere a candidatura, e ainda, caso se aplique, juntar os seguintes documentos;
Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do candidato ou membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico assistente e respetivos comprovativos de despesas de saúde;
Documentos comprovativos de encargos com a educação;
Outros documentos que considerem necessários.