Urbanismo · Novo regime a partir de 1 de outubro de 2026
Com a entrada em vigor da nova redação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, foram aprovados novos modelos de requerimentos e elementos instrutórios aplicáveis às operações urbanísticas.
Informação importante
A plataforma e os formulários online encontram-se em processo de reformulação. Enquanto os formulários dinâmicos não estiverem atualizados, os novos procedimentos urbanísticos submetidos a partir de 1 de outubro de 2026 devem ser instruídos de acordo com as seguintes indicações.
Como submeter um pedido
Descarregue o modelo PDF aplicável à sua pretensão:
Anexo I — Requerimento de licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia. Integra os anexos I-A, I-B, I-C, I-D e I-E, conforme aplicável.
Anexo II — Informação sobre o início dos trabalhos.
Anexo IV — Comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de uso de edifício ou fração. Integra o anexo IV-A.
Preencha o PDF no seu computador.
Converta o documento para PDF/A e, posteriormente, assine-o digitalmente.
Anexe o PDF/A assinado ao pedido nos Serviços Online, juntamente com os restantes elementos instrutórios exigidos pela legislação aplicável.
Elementos instrutórios
A instrução dos pedidos não dispensa a consulta da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, cujas disposições são de cumprimento obrigatório. A documentação apresentada deve respeitar os requisitos aplicáveis à operação urbanística em causa.
Liquidação de taxas
O pagamento da taxa devida deverá ser efetuado no momento da formulação do pedido, sob pena de arquivamento liminar, nos termos do artigo 19.º do RTGTORMO. O comprovativo de pagamento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico do gestor responsável pelo processo.
Os procedimentos que tenham sido objeto de saneamento e apreciação liminar antes de 1 de outubro de 2026 continuam sujeitos ao respetivo regime jurídico e às portarias aplicáveis nos termos das disposições transitórias.
Com o Agregador de Elementos Instrutório, simplifique o processo de anexação dos ficheiros a cada elemento instrutório. Aqui, pode efetuar a validação dos ficheiros, assim como, normalizar automaticamente o nome dos ficheiros, permitindo gerar um único ficheiro .zip, que poderá anexar ao seu pedido com um único clique.
O Município de Ourém disponibiliza, a modalidade de pagamento de taxas e tarifas, relativas a entrada das operações urbanísticas abaixo indicadas, através de referências de Multibanco (SIBS).
Esta medida tem a vantagem de permitir a disponibilização destas referências no momento da sua liquidação, quer no âmbito dos Serviços Online, quer em atendimento presencial, simplificando os procedimentos e evitando outras ações ou deslocações das/os cidadãs/ãos.